Em caso de sinistro, ligue para nosso telefone 24hs: (51) 9640 - 0771

Sim. No caso de alterações que modifiquem a condição original do veículo, como rebaixamento ou turbinamento, ou seja, mudanças estruturais que alteram o projeto original de fábrica.

Todas as avarias observadas em seu veículo na contratação ou renovação são qualificadas em vistoria e excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial. Caso você venha a repará-las durante a vigência do seguro, deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.

Não. A cobertura do seguro cessa com a venda do veículo. Se desejar passá-lo ao novo proprietário, você deve formalizar o pedido de transferência, cabendo ao novo proprietário arcar com a diferença que possa resultar de desconto concedido a você (como bônus, perfil,...). Caso contrário, você poderá aproveitar seu seguro para cobrir um novo carro que você venha a adquirir. Se isso não ocorrer, você pode pedir o cancelamento do seguro.

É recomendável submeter seu veículo a uma nova vistoria do seguro, já que essas alterações não constaram da vistoria feita por ocasião da contratação.

Não. É importante lembrar que quando o seguro é feito, é perguntado ao cliente a cidade onde ele mais circula com seu veículo e o seguro é tratado com base nessa informação. No Brasil, o custo do seguro varia de uma cidade para outra em função do risco que cada região oferece. O seguro, portanto, deve estar sempre taxado corretamente pela cidade de maior circulação do veúculo. Existe, no seguro, uma 'Cláusula de Perda de Direitos' que isenta a seguradora da obrigação decorrente da apólice se o segurado omitir informação que possa influenciar o enquadramento tarifário do seguro, e deixar de cumprir as obrigações convencionadas na apólice.

Franquia é uma participação obrigatória do cliente em cada sinistro que venha a ter no veículo. O cliente pode contratar o seguro com até 3 tipos de franquia: reduzida, normal ou majorada (50%, 100% ou 200%). A franquia não será aplicada em caso de perda total do veículo ou danos causados a terceiros (cobertura para terceiros).

Basta você aplicar o fator ajustado previsto em sua apólice (escolhido na contratação) sobre o valor do veículo previsto na Tabela FIPE (www.fipe.com.br) na ocasião do recebimento da seguradora. Exemplo: Valor segurado para o veículo = 110% da Tabela FIPE. Se na data em que você receber a indenização da seguradora o veículo estiver na Tabela valendo R$ 10.000,00, você receberá R$ 11.000,00 (equivalente a 110% de R$ 10.000,00).

No seguro fechado sob Perfil, você teve um desconto adicional baseado em um questionário com informações fornecidas por você. Assim, é importante que qualquer alteração no comportamento ou nos dados do perfil seja avisada por escrito à corretora de seguros, para que esta altere os dados constantes na apólice e verifique se haverá perda do direito ao desconto concedido. É importante ressaltar que, em caso de sinistro, será verificado se as informações prestadas conferem com a que foi dada por você na contratação, podendo a cobertura ser prejudicada se houver omissão da verdade e/ou mudança no perfil não avisada. Exemplo: se você informou que seu carro sempre pernoita em garagem fechada na sua residência e de repente isto não mais acontece, caso seu veículo seja furtado quando em pernoite na rua, a cobertura estará prejudicada. Portanto, leia atentamente o Perfil que está em sua apólice e qualquer modificação avise a Corretora para ajuste no seguro.

Não. No seguro automóvel, todos os equipamentos de som instalados no carro, mesmo que originais de fábrica, somente estarão cobertos se especificado, quando da contratação do seguro, um valor segurado específico para os mesmos e pago um custo adicional no seguro. Assim, se desejar ter essa cobertura para furto, roubo ou dano parcial do mesmo, deverá, na contratação, designar valor para ele ou solicitar a inclusão do mesmo durante a vigência, pagando o custo adicional pelo período a decorrer.